TJMG 1986381-21.2004.8.13.0024
CIVILDESPEJO - CONTRATO- PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO - FIANÇA - EXONERAÇÃO - CONTRATO BENÉFICO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA-CDC -INAPLICABILIDADE- MULTA - VOTO VENCIDO. Prorrogado o prazo do Contrato de Locação por prazo indeterminado, fica o fiador exonerado de suas obrigações, por se tratar a fiança de contrato benéfico, devendo ser interpretado restritivamente. O contrato de locação não se inclui dentre aqueles denominados 'contratos de adesão', sendo inaplicáveis as regras da legislação consumerista ao mesmo. A multa moratória fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito não se mostra excessiva, atendendo aos fins sociais a que se dirige. Apelação provida parcialmente. VV.: Apesar de não se caracterizar como uma relação consumerista, o contrato de locação, que prevê multa moratória no percentual de 10%, estaria a beneficiar o credor, com seu conseqüente enriquecimento ilícito. (Des. Cabral da Silva)