Decisão · TJMG

TJMG 1524834-92.2019.8.13.0000

Rel. Shirley Fenzi Bertao11ª Câmara Cíveljulgado em 2020-11-30publicado em 2020-12-03
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO - VENDA DO IMÓVEL - CIÊNCIA PRÉVIA DO COMPRADOR - AVERBAÇÃO DA LOCAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL - PRESCINDIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. 1. Para a concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, mostra-se indispensável a comprovação de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pelo autor, somado ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. O contrato de locação com cláusula de vigência, ainda que não averbado junto ao registro de imóveis, não pode ser denunciado pelo adquirente do bem, caso dele tenha tido ciência inequívoca, antes da aquisição (REsp 1269476/SP). 3. Considerando que o promissário comprador teve ciência prévia da locação existente no imóvel, mostram-se presentes os requisitos da tutela de urgência para manutenção do pacto locatício até ulterior solução da controvérsia. 3. Recurso conhecido e provido.
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