Decisão · TJMG

TJMG 0146422-50.2011.8.13.0056

Rel. Otavio De Abreu Portes16ª Câmara Cíveljulgado em 2012-09-19publicado em 2012-09-28
CIVIL
EMENTA: AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL - PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS - LEI 8.245/91 - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. O artigo 51 da Lei do Inquilinato determina os requisitos necessários à propositura da ação renovatória de contrato de locação comercial, vale dizer, contrato celebrado por escrito e com prazo determinado; prazo mínimo do contrato a renovar ou soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos e o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.
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