TJMG 0146422-50.2011.8.13.0056
CIVILEMENTA: AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL - PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS - LEI 8.245/91 - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
O artigo 51 da Lei do Inquilinato determina os requisitos necessários à propositura da ação renovatória de contrato de locação comercial, vale dizer, contrato celebrado por escrito e com prazo determinado; prazo mínimo do contrato a renovar ou soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos e o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.