TJMG 0083156-43.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. FIADOR. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA. ARTIGO 3º, VII, DA LEI 8009/1990. RECENTE POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PENHORA DE BEM IMÓVEL RESIDENCIAL DE FIADOR. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL OU COMERCIAL. BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE. - De acordo com recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1307334, fixou tese de repercussão geral para o Tema 1127: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial. - Outro não é o entendimento do Colendo STJ nos Recursos Especiais repetitivos n° 1.822.033/PR e 1.822.040/PR (Tema 1091) assentou que "é válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inc. VII do art. 3º da Lei nr. 8.009/1990".