Decisão · TJMG

TJMG 0650481-17.2019.8.13.0000

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2019-10-17publicado em 2019-10-21
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL - LIMINAR DE DESPEJO - INDEFERIMENTO - ART. 59, §1º, DA LEI N.º 8.245/94 - CONTRATO DE LOCAÇÃO COM GARANTIA - Para que seja concedida a liminar de despejo nas ações que têm por fundamento a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, é imprescindível que o contrato não possua qualquer das garantias previstas no art. 37 dessa lei, e, lado outro, deverá ser prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, pelo locador. - Devido à existência de uma das garantias previstas no citado art. 37 da Lei das Locações, não é possível a concessão da liminar de despejo.
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