Decisão · TJMG

TJMG 0406477-79.2011.8.13.0024

Rel. Rogerio Medeiros Garcia De Lima14ª Câmara Cíveljulgado em 2013-11-11publicado em 2013-11-20
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL - CAUÇÃO PRESTADA POR MEIO DE CHEQUE - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MULTA - REDUÇÃO - DESNECESSARIEDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A caução do contrato de locação foi prestada em cheque e não em dinheiro, como estabelece o art. 38, §2º, da Lei do Inquilinato, razão pela qual não há como compensar o referido débito. A penalidade estipulada em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito não se mostra excessiva, ao contrário, mostra-se compatível com a natureza e finalidade do contrato.
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