TJMG 1313801-36.2012.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. OPONIBILIDADE. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
Nos contratos de locação, a cláusula que garante sua manutenção em caso de alienação do imóvel a terceiro, somente tem validade quando o contrato tenha sido averbado à margem da matrícula do imóvel.
Não cumprindo o locatório tal encargo, a norma do art. 58 da Lei 8245/91 não se aplica, podendo o novel adquirente requerer a desocupação do imóvel por denúncia vazia.