Decisão · TJMG

TJMG 1313801-36.2012.8.13.0000

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2013-03-07publicado em 2013-03-15
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. OPONIBILIDADE. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. Nos contratos de locação, a cláusula que garante sua manutenção em caso de alienação do imóvel a terceiro, somente tem validade quando o contrato tenha sido averbado à margem da matrícula do imóvel. Não cumprindo o locatório tal encargo, a norma do art. 58 da Lei 8245/91 não se aplica, podendo o novel adquirente requerer a desocupação do imóvel por denúncia vazia.
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