TJMG 9322616-42.2009.8.13.0079
CIVILEMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA E LOCAÇÃO - ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - RÉU - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - PAGAMENTO DEVIDO. Nos termos do art. 333, inciso II do Código de Processo Civil, cabe ao réu demonstrar a existência de simulação, por ter sido firmado entre as partes contrato de mútuo e não de compra e venda seguida de locação. Não existindo documentos aptos a comprovar a alegada fraude, deve o réu responder pelo pagamento dos valores devidos em razão do contrato juntado aos autos.