TJMG 5000884-93.2018.8.13.0027
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - NULIDADE DA SENTENÇA - PRELIMINAR REJEITADA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - NULIDADE DA FIANÇA AFASTADA - RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL E SOLIDÁRIA DOS FIADORES - EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES.
- A sublocação depende do consentimento expresso do locador, conforme preceitua o art. 13 da Lei n. 8.245/91, sem o qual prevalece a responsabilidade do locatário e dos fiadores.
- Os recorrentes assinaram livremente o contrato de locação, assumindo todas as obrigações ali constantes, respondendo por elas solidariamente com o locatário, independentemente da concretização, ou não, do contrato de fiança com outros supostos fiadores.
- Com a permanência do locatário no imóvel ocorre a prorrogação do contrato de locação, sendo devido o pagamento dos aluguéis e encargos locatícios até a entrega das chaves.
- Para se desobrigar o fiador da garantia dada ao locador, cumpria propor ação própria para exonerá-lo da obrigação assumida e, enquanto vigorar o contrato, ainda que por prazo determinado, responde pelos encargos assumidos pelo afiançado.