Decisão · TJMG

TJMG 0004002-70.2017.8.13.0554

Rel. Estevao Lucchesi De Carvalho14ª Câmara Cíveljulgado em 2020-10-01publicado em 2020-10-09
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO VERBAL. POSSUIDOR. LEGITIMIDADE ATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTA. CONTRATO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO E DO INADIMPLEMENTO. O contrato de locação enceta relação jurídica de direito pessoal, ostentado o possuidor, locador do bem, pertinência subjetiva para pleitear o despejo e cobrar os aluguéis em atraso. O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele sua valoração e o exame da conveniência em sua produção. O Direito moderno não compactua com o venire contra factum proprium, que se traduz como o exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente. Confessando os réus, em depoimento pessoal, a celebração do contrato verbal de locação, bem como a permanência no imóvel sem o pagamento da contraprestação pecuniária ajustada, o acolhimento das pretensões iniciais de retomada do bem e recebimento dos aluguéis atrasado é medida que se impõe.
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