TJMG 5006007-58.2016.8.13.0701
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO E FIADOR - ENTREGA DAS CHAVES - RESCISÃO ANTECIPADA - MULTA CONTRATUAL - GASTOS COM REFORMA. Estabelecido prazo para vigência da locação, não há de se falar em contrato por prazo indeterminado. A responsabilidade do locatário e do fiador pelos aluguéis e encargos da locação perdura até a efetiva entrega das chaves. Ocorrida a rescisão por mera liberalidade do locatário, antes do prazo estabelecido em contrato, é devida multa contratual por rescisão antecipada. É obrigação do locatário devolver o imóvel locado no estado em que o recebeu, salvo com os danos de seu uso normal. Apurada a necessidade de reforma no imóvel para que seja restituído a condição do início da locação, é dever do locatário arcar com os custos da reforma.