Decisão · TJMG

TJMG 5017924-97.2016.8.13.0079

Rel. Pedro Aleixo Neto16ª Câmara Cíveljulgado em 2020-06-24publicado em 2020-06-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER - PREVALÊNCIA DAS CONDIÇÕES LIVREMENTE PACTUADAS - ART. 54 DA LEI Nº 8.245/91 - INSUCESSO DO EMPREENDIMENTO - CULPA DA LOCADORA - NÃO COMPROVAÇÃO - RESCISÃO POR CULPA DO LOCATÁRIO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AFASTADOS. -Os contratos de locação comercial em 'shopping centers' são avenças atípicas, e devem ser regidos pelas condições livremente pactuadas pelos contratantes, nos termos do art. 54 da Lei nº 8.245/91. - Não há que se falar em responsabilidade do locador, se inexiste, no contrato de locação em shopping center, cláusula que impute a ele a obrigação de garantir o sucesso comercial do locatário, sobretudo se ausente prova de que este resultado se deu por culpa efetiva do shopping empreendedor.
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