TJMG 5017924-97.2016.8.13.0079
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER - PREVALÊNCIA DAS CONDIÇÕES LIVREMENTE PACTUADAS - ART. 54 DA LEI Nº 8.245/91 - INSUCESSO DO EMPREENDIMENTO - CULPA DA LOCADORA - NÃO COMPROVAÇÃO - RESCISÃO POR CULPA DO LOCATÁRIO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AFASTADOS.
-Os contratos de locação comercial em 'shopping centers' são avenças atípicas, e devem ser regidos pelas condições livremente pactuadas pelos contratantes, nos termos do art. 54 da Lei nº 8.245/91.
- Não há que se falar em responsabilidade do locador, se inexiste, no contrato de locação em shopping center, cláusula que impute a ele a obrigação de garantir o sucesso comercial do locatário, sobretudo se ausente prova de que este resultado se deu por culpa efetiva do shopping empreendedor.