Decisão · TJMG

TJMG 1720153-33.2013.8.13.0024

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - COBRANÇA DE ALUGUÉIS - CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO - FIANÇA - RESPONSABILIDADE DO FIADOR ENQUANTO DURAR A LOCAÇÃO - INDENIZAÇÃO DE VALORES DESPENDIDOS COM A REFORMA DO IMÓVEL - IMPOSSIBILIDADE - VALOR DOS ALUGUÉIS - MANUTENÇÃO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. A responsabilidade do fiador pelas obrigações decorrentes da locação subsiste mesmo depois da prorrogação da avença por prazo indeterminado, perdurando enquanto durar a locação, se assim se estipulou no contrato. Quanto ao pedido de indenização quanto às supostas reformas do imóvel, observa-se que tal pedido, ao contrário do que alega o autor, ora segundo apelante, não é incontroverso. Isso porque não há nos autos prova capaz de comprovar a necessidade dos reparos. Considerando que não houve alteração da sentença, bem como que a parte autora foi vencedora em apenas parte do recurso, deve ser mantida a condenação nos moldes aplicados pelo juízo de primeira instância.
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