Decisão · TJMG

TJMG 5000088-22.2018.8.13.0183

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2021-03-04publicado em 2021-03-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - PREVISÃO NO CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA A HIPÓTESE DE DEMANDA JUDICIAL - COBRANÇA DO LOCATÁRIO - NÃO CABIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - MULTA MORATÓRIA - REDUÇÃO PARA 10% DO VALOR DO DÉBITO - MANUTENÇÃO - CUMULAÇÃO COM A MULTA COMPENSATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MESMO FATO GERADOR. - Não cabe cobrar da parte "ex-adversa", a título de perdas e danos, os valores despendidos com os honorários advocatícios previstos no contrato de locação para a hipótese do locador demandar em juízo em relação a essa relação contratual. - A correção monetária e os juros de mora, nas relações contratuais envolvendo locação, incidem respectivamente, desde o momento em que os valores seriam devidos e desde a citação. - É abusiva a multa moratória prevista no contrato em 30% do valor do débito, devendo ser mantido o percentual fixado na sentença (10%). - É vedada a cumulação da multa moratória incidente nos encargos locatícios vencidos com a multa por infração contratual (multa compensatória), mormente quando é idêntico o fato gerador (inadimplemento ou mora), sob pena de se configurar dupla penalidade contratual.
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