TJMG 0365802-40.2010.8.13.0079
CIVILEMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA E LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL. ARGUIÇÃO DE SIMULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGÓCIO VÁLIDO. CONTRATO SUBSISTENTE. SENTENÇA MANTIDA.
- O acordo prévio sobre a simulação do negócio jurídico a ser realizado, ou, pelo menos, o conhecimento por um dos contratantes da reserva mental do outro, constitui requisito necessário para acarretar a nulidade do negócio celebrado.
- Estando um dos contratantes de boa fé e não possuindo conhecimento da reserva mental do outro, o negócio jurídico deve subsistir, vez que não incide vício de nulidade.
- Não sendo comprovada a alegada simulação dos contratos de compra e venda e locação celebrados entre as partes, deve ser reconhecido o direito do comprador/locador ao recebimento dos aluguéis, mormente quando não foi a dívida sequer negada pela apelada, bem como ao recebimento do valor referente à aquisição do bem locado, já que constou expressamente do contrato de locação a obrigatoriedade da recompra do container ao final do contrato.