TJMG 4767687-08.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIANÇA EM CONTRATO LOCAÇÃO. LEGISLAÇÃO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. EXCEÇÃO ART. 3º, VII, DA LEI 8.099/90. POSSIBILIDADE. FIADOR. PRECEDETE STJ E STF. SÚMULA 549 E TEMA 1.127.
01. A Lei nº 8.009/90 estabelece a impenhorabilidade do bem de família, exceto nas hipóteses previstas em seu art. 3º, entre as quais se inclui a obrigação decorrente de fiança em contrato de locação (art. 3º, VII).
02. É entendimento pacificado das Cortes Superiores a validade da penhora de bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, inteligência da Súmula nº 549 (STJ) e Tema de Repercussão Geral nº 1.127 (STF).