TJMG 0011624-74.2013.8.13.0512
CIVILEMENTA: CONTRATO DE LOCAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ARTIGO 585, V DO CPC- INICIAL INDEFERIDA- SENTENÇA CASSADA - Nos termos do art. 585, inciso V, do Código de Processo Civil, o contrato de locação é título executivo extrajudicial, sendo possível a execução do débito oriundo dele, inclusive quanto aos encargos acessórios da avença, desde que, expressamente nele previstos.