TJMG 0419424-86.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL - IMPUGNAÇÃO À PENHORA - IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL VENDIDO A TERCEIRO - ILEGITIMIDADE PARA PLEITEAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO - IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA - FIADOR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO - SÚMULA 549 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EXCESSO DE PENHORA -- AUSÊNCIA . O devedor não tem legitimidade para contestar a constrição de imóvel que alega ter vendido a terceiro, porque, em regra, é vedado pleitear direito alheio em nome próprio. Nos termos da Súmula 549 do STJ, "é válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação." Ausente a demonstração de que o valor dos bens penhorados excede o valor da dívida exequenda, não há que se falar em excesso de penhora.