Decisão · TJMG

TJMG 5129409-34.2020.8.13.0024

Rel. Jose Augusto Lourenco Dos Santos12ª Câmara Cíveljulgado em 2024-03-15publicado em 2024-03-21
CIVIL
EMENTA: < APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - ALUGUÉIS E ENCARGOS DEVIDOS - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Se o contrato de locação tem previsão expressa de obrigação do locatário ao pagamento de encargos locatícios, deve ser julgada procedente a cobrança de tais parcelas se o devedor não demonstrar seu pagamento no curso da ação. Constatada a inadimplência das obrigações previstas no contrato de locação, é legítima a ação de cobrança dos aluguéis. Embora a sentença tenha reconhecido a impossibilidade de cumulação entre honorários contratuais com honorários de sucumbência, não há como afastar a condenação do vencido ao pagamento de honorários de sucumbência, em razão da distinção da fonte obrigacional em cada caso. Os honorários advocatícios arbitrados de acordo com o artigo 85 do CPC devem ser mantidos.>
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →