TJMG 5003082-16.2022.8.13.0625
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - PREJUÍZOS SOFRIDOS PELO LOCADOR - RESPONSABILIDADE DO ADMINSTRADOR DO IMÓVEL - NÃO CONFIGURADA.
- O administrador do imóvel não responde pelos danos causados ao imóvel pelo locatário no cumprimento do contrato de locação, respondendo somente, na qualidade de mandatário, pelos danos decorrentes da desídia em relação à diligência habitual na execução do contrato, nos termos do art. 667 do Código Civil.