TJMG 0013164-45.2011.8.13.0572
CIVILEMENTA: DESPEJO - LOCAÇÃO RESIDENCIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - NOVOS PROPRIETÁRIOS- SUB- ROGAÇÃO DIREITOS DO LOCADOR-- É cediço, que o Juiz da causa, considerando desnecessária a realização das provas pretendidas, pode julgar o feito antecipadamente, analisando a peculiaridade de cada caso, sem que ocorra, no entanto, o cerceamento de defesa. - Em caso de alienação do imóvel no curso da locação presume-se prorrogado o contrato, sendo que, ocorre a sub-rogação dos direitos decorrentes do contrato de locação, que se mantém em seus mesmos termos, mas com outro locador, em virtude da alienação consolidar o novo proprietário e um novo possuidor indireto.