TJMG 7602346-26.2009.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO - DESPEJO - CONEXÃO DE AÇÕES - REUNIÃO DE PROCESSOS - INVIABILIDADE - MEDIDA QUE COMPROMETE CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL - DESPEJO - CONTRATO DE LOCAÇÃO PRORROGADO - PRAZO INDETERMINADO - DENÚNCIA - CONTRATO - RENÚNCIA A INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E DIREITO DE RETENÇÃO - VALIDADE.
1 - A reunião de processos decorrente da conexão de ações não deve ocorrer na hipótese em que tal medida comprometa a celeridade e economia processual, violando a própria finalidade do instituto.
2 - Prorrogado o contrato de locação por prazo indeterminado, é lícita a denúncia do contrato, sendo exigido do locador apenas a notificação extrajudicial do locatário para desocupar o imóvel no prazo legal.
3 - Previsto no contrato de locação a renúncia à indenização por benfeitorias e ao direito de retenção, eventuais obras realizadas pelo locatário não são aptos a se opor à pretensão do locador de despejo.