Decisão · TJMG

TJMG 7602346-26.2009.8.13.0024

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2012-07-10publicado em 2012-07-23
CIVIL
APELAÇÃO - DESPEJO - CONEXÃO DE AÇÕES - REUNIÃO DE PROCESSOS - INVIABILIDADE - MEDIDA QUE COMPROMETE CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL - DESPEJO - CONTRATO DE LOCAÇÃO PRORROGADO - PRAZO INDETERMINADO - DENÚNCIA - CONTRATO - RENÚNCIA A INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E DIREITO DE RETENÇÃO - VALIDADE. 1 - A reunião de processos decorrente da conexão de ações não deve ocorrer na hipótese em que tal medida comprometa a celeridade e economia processual, violando a própria finalidade do instituto. 2 - Prorrogado o contrato de locação por prazo indeterminado, é lícita a denúncia do contrato, sendo exigido do locador apenas a notificação extrajudicial do locatário para desocupar o imóvel no prazo legal. 3 - Previsto no contrato de locação a renúncia à indenização por benfeitorias e ao direito de retenção, eventuais obras realizadas pelo locatário não são aptos a se opor à pretensão do locador de despejo.
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