TJMG 5163361-67.2021.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS LOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO PARA COBRANÇA DOS VALORES DECORRENTES DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO. DEMONSTRADA A EXISTENCIA DE AVARIAS PROVENIENTES DO MAL USO DO IMÓVEL. REPAROS NECESSÁRIOS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
I- Não sendo solene o contrato de locação, que pode ser celebrado de forma escrita ou verbal, havendo prova da locação, tem o espólio legitimidade para a cobrança de encargos contratuais.
II- O locatário é responsável pelos débitos contratuais inadimplidos relativos a faturas de energia elétrica e taxas de condomínio, devidamente comprovados nos autos.
III- O locatário deve indenizar o locador pelos reparos necessários ao imóvel, quando demonstrada a existência de avarias no momento da devolução, incompatíveis com o estado de conservação no início da locação.