Decisão · TJMG

TJMG 1011539-79.2018.8.13.0000

Rel. Jose Flavio De Almeida12ª Câmara Cíveljulgado em 2019-03-20publicado em 2019-03-27
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - NOTA PROMISSÓRIA - CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO "RES SPERATA" - CONEXÃO COM O CONTRATO DE LOCAÇÃO - FIANÇA - PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA - POSSIBILIDADE. 1- A res sperata se trata de encargo cobrado pelo proprietário do estabelecimento comercial para que seja feita pesquisa de mercado, estudos de viabilidade econômica, planejamento prévio e demais fatores imprescindíveis ao sucesso da iniciativa. A res sperata visa, ainda, garantir reserva de espaço e direito ao locatário de participar de toda estrutura organizacional do centro comercial, não sendo possível sua dissociação do contrato de locação. 2- A nota promissória é titulo cambial que possui autonomia do contrato que a originou, exceto em casos de dívida locatícia, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 3- É legítima a penhora sobre bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, conforme dispõe o art. 3°, inciso VII, da Lei n° 8.009/90.
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