TJMG 0016109-93.2010.8.13.0069
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE ALUGUÉIS E DEMAIS ENCARGOS DA LOCAÇÃO - ABANDONO DE IMÓVEL - RESPONSABILIDADE DA LOCATÁRIA ATÉ A EFETIVA IMISSÃO DA LOCADORA NO BEM - PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO - OBRIGAÇÃO DA FIADORA - PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA ANUÊNCIA. Tendo a locatária assumido expressamente a responsabilidade pelos aluguéis e encargos da locação até a definitiva entrega do apartamento, depois de resolvidas todas as pendências porventura existentes, e havendo provas concretas que o imóvel foi abandonado por ela, o pagamento dos aluguéis e demais encargos são de sua responsabilidade até a efetiva imissão da proprietária no imóvel abandonado, o que se deu em 07/07/2011. Havendo expressa e clara previsão no contrato de locação quanto à responsabilidade da fiadora por todas as obrigações assumidas naquele pacto, até a efetiva entrega do bem e mesmo na hipótese de haver a prorrogação da contratação por prazo indeterminado, imperioso admitir a sua responsabilidade solidária até a efetiva entrega do bem objeto da locação.