TJMG 5003203-09.2019.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DESPESAS PARA REPARO EM IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO - COISA JULGADA - NÃO OCORRÊNCIA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONFIRMADA.
- O efeito preclusivo da coisa julgada, previsto no art. 508 do CPC e invocado pelos apelantes para afastar a pretensão autoral, não se opera no caso em análise, na medida em que a questão relativa à cobrança das despesas relativas às obras realizadas para reparo do imóvel objeto do contrato de locação não foram sequer deduzidas no pedido formulado pela ora apelada na ação de despejo anteriormente proposta.
- Comprovado através do laudo de vistoria final que o imóvel objeto do contrato de locação foi devolvido com danos, é devido pagamento das obras realizadas para reparo das avarias encontradas no momento da desocupação.