TJMG 1240001-74.2008.8.13.0271
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. DENÚNCIA VAZIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO LOCADOR NA MANUTENÇÃO DA LOCAÇÃO. CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. Encerrado o prazo de locação estipulado no contrato escrito, a locação passa a ser por prazo indeterminado, sendo necessária a notificação do inquilino para a desocupação do imóvel. Inexistindo qualquer direito adquirido a ser tutelado em favor do locatário, em razão da ausência de propositura da ação renovatória - art. 51 da Lei n.º 8.245/91 - e envolvendo o caso dos autos, contrato prorrogado por tempo indeterminado, regularmente denunciado, sem qualquer alteração do inquilino quanto à notificação extrajudicial, cabe ao locador o direito à restituição do imóvel.