TJMG 0691127-74.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO FUNDADA EM FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUEL E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO - MEDIDA LIMINAR -REQUISITOS - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE CAUÇÃO - CONTRATO GARANTIDO POR FIANÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Para a concessão de medida liminar em Ação de Despejo fundada na falta de pagamento de aluguéis e acessórios do contrato de locação, além da demonstração do inadimplemento do locatário, é necessária a prestação de caução pelo locador e a inexistência de garantia ao contrato, nos termos do artigo 59, §1.º, inciso IX, da Lei n.º 8.245/91.