Decisão · TJMG

TJMG 0302402-09.2013.8.13.0027

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2018-08-14publicado em 2018-08-24
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. JUSTIÇA GRATUITA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. DENÚNCIA ANTECIPADA. MULTA CONTRATUAL. Por não ter a parte apelante juntado aos autos documentos que demonstram que a renda da parte apelada a torna capaz de suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento, deve ser mantida a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita que lhe fora concedida. Considerando que a pretensão autoral reside na cobrança da multa contratual decorrente da rescisão antecipada do contrato de locação tem-se que o prazo prescricional a ser observado é o do art. 206, §5º, I, do Código Civil, isto é, o prazo quinquenal para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. Tendo a locatária denunciado antecipadamente o vínculo locatício firmado entre as partes infere-se que é devida a cobrança da multa contratual, da qual não deve abatido os valores despendidos com as benfeitorias úteis realizadas no imóvel objeto do contrato de locação.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →