Decisão · TJMG

TJMG 0001583-44.2015.8.13.0232

Rel. Jose Americo Martins Da Costa15ª Câmara Cíveljulgado em 2018-08-23publicado em 2018-08-31
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - BENS MÓVEIS - ÔNUS DA PROVA - FATOS CONSTITUTIVOS NÃO COMPROVADOS - TESTEMUNHA - CONTRADITA - PRECLUSÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA. 1. No sistema processual civil brasileiro vigora a regra de que ao autor incumbe a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, conforme disposto no artigo 373, I, do CPC/15. 2. O contrato de locação dispensa maiores formalidades, podendo ser celebrado até mesmo de forma verbal. 3. Não tendo a autora comprovado a existência de um contrato de locação firmado com a ré, ainda que de forma verbal, seus pedidos devem ser julgados improcedentes. 4. Se o apelante não contraditou a testemunha no momento oportuno, não pode, na seara recursal, questionar a validade do depoimento, porquanto, encontra-se preclusa a faculdade processual. 5. A condenação por litigância de má-fé exige a configuração clara de alguma das hipóteses do art. 80 do CPC/2015, além do dolo processual.
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