TJMG 0019706-25.2012.8.13.0223
CIVILEMENTA: AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO COMERCIAL. DENÚNCIA VAZIA. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. RECEBIMENTO. VALIDADE. RETOMADA DO IMÓVEL PELO LOCADOR. POSSIBILIDADE.
I - É válida a notificação premonitória, para fins de rescisão do contrato de locação por denúncia vazia, enviada ao endereço do locatário e recebida por ele, visto que a lei que rege a espécie não exige forma solene para a validade da aludida notificação.
II - Nos casos de contrato de locação de imóvel não residencial por prazo indeterminado, tem o locador o poder de desconstituir ou desfazer a relação jurídica locatícia, unilateralmente, impondo-lhe o ordenamento jurídico como única exigência à resilição, que se efetive a notificação prévia do locatário, concedendo-lhe 30 dias para a desocupação do imóvel.