TJMG 0198581-70.2013.8.13.0000
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os termos do art. , §°, inciso da ei ./, nas ações que possuem eclusivamente o fundamento da falta de pagamento de aluguéis e acessórios da locação no vencimento, será concedida liminar, inaudita altera pars, determinando-se a desocupação do imóvel pelo locatário, no prazo de quinze dias, desde que o locador preste caução equivalente a três meses de aluguel e desde que o contrato de locação esteja desprovido de qualquer das garantias previstas no art. da ei ./.
a hipótese dos autos, o contrato de locação possui garantia de fiança, prevista no art. da ei do nquilinato. ogo, a situação não se enquadra no fundamento do art. , §º, inciso , da ei ./.