Decisão · TJMG

TJMG 0104807-30.2014.8.13.0362

Rel. Octavio De Almeida Neves15ª Câmara Cíveljulgado em 2020-09-17publicado em 2020-10-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - CRÉDITO DECORRENTE DE ALUGUÉIS E ENCARGOS - CONTRATO DE LOCAÇÃO - SIMULAÇÃO - AGIOTAGEM - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - PROVIDÊNCIA ESCORREITA. Não demonstrada a alegada simulação no contrato de locação entabulado entre as partes, sob o manto de suposta agiotagem, impõe-se reconhecer a validade do negócio jurídico e os efeitos correlatos. Em autos de ação de despejo cumulado com cobrança, o inadimplemento do locatário impõe o pagamento dos encargos contratualmente ajustados. V.V. APELAÇÃO - LOCAÇÃO - DESPEJO - CONTRATO - PROPRIEDADE OU POSSE DO BEM LOCADO - PROVA - AUSÊNCIA - REGISTRO DO CONTRATO - INEXISTÊNCIA - PROPRIEDADE DE TERCEIRO - REGISTRO DO IMÓVEL - COMPROVAÇÃO. A propriedade imobiliária decorre do registro no cartório de registro de imóveis e o direito de figurar com locador é reservado a quem seja o proprietário ou tenha a posse sobre bem locado, situação de fato que também exige comprovação.
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