TJMG 0288435-91.2014.8.13.0145
CIVILEMENTA: LOCAÇÃO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AVERBAÇÃO. REGISTRO DE IMÓVEIS. AUSÊNCIA. PERDAS E DANOS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. A não-averbação do contrato de locação no competente cartório de registro de imóveis impede o exercício do direito de preferência pelo locatário, nos termos do art. 33 da Lei 8.245/91, restando a ele a indenização por perdas e danos. Não tendo a parte autora comprovado as perdas e danos decorrentes da inobservância do seu direito de preferência na aquisição do imóvel infere-se que a improcedência do pedido indenizatório é medida que se impõe.