Decisão · TJMG

TJMG 0288435-91.2014.8.13.0145

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-14publicado em 2016-05-13
CIVIL
EMENTA: LOCAÇÃO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AVERBAÇÃO. REGISTRO DE IMÓVEIS. AUSÊNCIA. PERDAS E DANOS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. A não-averbação do contrato de locação no competente cartório de registro de imóveis impede o exercício do direito de preferência pelo locatário, nos termos do art. 33 da Lei 8.245/91, restando a ele a indenização por perdas e danos. Não tendo a parte autora comprovado as perdas e danos decorrentes da inobservância do seu direito de preferência na aquisição do imóvel infere-se que a improcedência do pedido indenizatório é medida que se impõe.
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