Decisão · TJMG

TJMG 0116936-63.2014.8.13.0040

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2016-06-07publicado em 2016-06-30
CIVIL
EMENTA: CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL - FIANÇA - RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE ORDEM - PREVISÃO LEGAL - POSSIBILIDADE - COBRANÇA DE ALUGUÉIS E MULTA MORATÓRIA. PAGAMENTO DA MULTA. CDC. INAPLICABILIDADE AOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DO IPTU PREVISTA EM CONTRATO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. É lícita a cláusula contratual que prevê a renúncia ao benefício de ordem em contrato de fiança, nos termos do artigo 828, do Código Civil de 2002. É devida a multa moratória contratada no percentual de 10% no âmbito do contrato de locação, eis que inaplicáveis à referida espécie as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor. Avençado entre as partes que os tributos e encargos incidentes sobre o imóvel locado ficariam a cargo do locatário, é dele a responsabilidade pelo pagamento de IPTU do imóvel.
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