TJMG 0116936-63.2014.8.13.0040
CIVILEMENTA: CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL - FIANÇA - RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE ORDEM - PREVISÃO LEGAL - POSSIBILIDADE - COBRANÇA DE ALUGUÉIS E MULTA MORATÓRIA. PAGAMENTO DA MULTA. CDC. INAPLICABILIDADE AOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DO IPTU PREVISTA EM CONTRATO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
É lícita a cláusula contratual que prevê a renúncia ao benefício de ordem em contrato de fiança, nos termos do artigo 828, do Código Civil de 2002.
É devida a multa moratória contratada no percentual de 10% no âmbito do contrato de locação, eis que inaplicáveis à referida espécie as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor.
Avençado entre as partes que os tributos e encargos incidentes sobre o imóvel locado ficariam a cargo do locatário, é dele a responsabilidade pelo pagamento de IPTU do imóvel.