Decisão · TJMG

TJMG 1193137-55.1999.8.13.0024

Rel. Edivaldo George Dos Santos7ª Câmara Cíveljulgado em 2004-06-01publicado em 2004-09-03
CIVIL
Embora o contrato de locação detenha força de título executivo, não se presta a aparelhar execução quando padece de liquidez, na medida em que o art. 586, CPC preleciona que toda execução deverá fundar-se em título líquido, certo e exigível.
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