TJMG 1193137-55.1999.8.13.0024
CIVILEmbora o contrato de locação detenha força de título executivo, não se presta a aparelhar execução quando padece de liquidez, na medida em que o art. 586, CPC preleciona que toda execução deverá fundar-se em título líquido, certo e exigível.