Decisão · TJMG

TJMG 0037546-29.2010.8.13.0058

Rel. Mariangela Meyer Pires Faleiro10ª Câmara Cíveljulgado em 2014-03-18publicado em 2014-04-02
CIVIL
EMENTA: < APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - DESPEJO - COMPROVAÇÃO - BENFEITORIAS - INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CLÁUSULA CONTRATUAL DE EXONERAÇÃO -SENTENÇA MANTIDA. - É descabido o pedido de indenização, quando no instrumento de locação as partes renunciaram ao direito de indenização por benfeitorias, assumindo o ônus de restituir o imóvel objeto da locação, nas mesmas condições recebidas. - Tendo em vista a expressa estipulação prevista no contrato e a renúncia a qualquer outra indenização ou, mesmo, ao direito de retenção, deve ser mantida a sentença que indeferiu o pedido de ressarcimento pelas benfeitorias realizadas no imóvel locado. - A sentença que entendeu dessa forma deve ser mantida e o recurso não provido. >
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