TJMG 6571229-34.2009.8.13.0024
CIVILEMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO. CONTRATO NÃO ASSINADO PELOS FIADORES. AUSÊNCIA DE PROVA DA GARANTIA PRESTADA. NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO POR ESCRITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 819 DO CÓDIGO CIVIL. 1) Consoante o disposto no artigo 819 do Código Civil, a fiança deve ser prestada por escrito, não se admitindo interpretação extensiva. 2) Nos termos do art. 333, I, do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito. 3) Não tendo sido comprovado que os réus figuraram no contrato de locação como fiadores, não podem ser condenados ao pagamento dos aluguéis e encargos da locação.