TJMG 3246649-93.2011.8.13.0024
CIVILEMENTA: AÇÃO DE DESPEJO. DENÚNCIA VAZIA. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. CONTRATO PRORROGADO PARA INDETERMINADO. SENTENÇA MANTIDA.
A ação de despejo fundada em denúncia vazia significa que o desfazimento do vínculo contratual se faz por simples declaração de vontade do locador, independentemente de qualquer motivo.
Segundo inteligência do art. 56, e § único, da Lei 8.245/91, nos demais casos de locação não residencial, o contrato por prazo determinado cessa, de pleno direito, findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso. Parágrafo único. Findo o prazo estipulado, se o locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação nas condições ajustadas, mas sem prazo determinado. O que ocorreu no caso em apreço.
Nos termos do art. 57 da Lei n° 8.245/91, em se tratando de locação comercial por prazo indeterminado, autoriza-se o despejo por denúncia vazia.
Portanto, transformando-se o contrato em tela em prazo indeterminado, bem como efetivada a notificação prévia, torna-se cabível o despejo imotivado. >