TJMG 5002644-44.2017.8.13.0114
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - CARÊNCIA DE AÇÃO - REJEIÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL - SIMULAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA - RELAÇÃO LOCATÍCIA E DÉBITOS COMPROVADOS. Nos termos do art. 278 do CPC "a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão."
Ausente qualquer prova de simulação do contrato de locação, bem como o comportamento da apelante, que pagou o aluguel por mais da metade do período avençado, não há que se falar em declaração de nulidade do contrato por simulação.
Considerando a validade do contrato de locação celebrado entre as partes e o não pagamento dos aluguéis, impõe-se a manutenção da sentença que decretou o despejo e condenou a apelante ao pagamento dos encargos locatícios.