TJMG 3834526-56.2007.8.13.0702
CIVILEMENTA: CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIADOR. EXISTÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA A AÇÃO. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDO. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO DA GARANTIA ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. VALIDADE. MULTA MORATÓRIA. 10%. MANUTENÇÃO. O fato do contrato de locação viger por prazo indeterminado, não retira do fiador que assinou a avença por prazo determinado a legitimidade para figura no pólo passivo de ação de cobrança de alugueis e encargos locatícios em retardo. Se não há identidade de pedido entre as Ações, não se verifica litispendência. Diante da existência de cláusula expressa no contrato de aluguel de que a responsabilidade do fiador perdurará até a entrega das chaves, não há que se cogitar de sua desobrigação em razão do término do prazo originalmente pactuado. Ao concordar com cláusula contratual que estende a sua responsabilidade independente de nova anuência, arcam os fiadores com os riscos da mora do afiançado, estando plenamente cientes dos encargos que poderão suportar. Em contrato de locação é licita a cobrança de multa moratória na razão de 10%.