TJMG 1781415-52.2011.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO C/C EXECUÇÃO DE CLÁUSULA PENAL - IMOBILIÁRIA - MERA MANDATÁRIA E ADMINISTRADORA DO IMÓVEL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - ACOLHIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO. A administradora do imóvel, por ser mera mandatária do locador, não possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda fundada em contrato de locação. Acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva da imobiliária, deve ser extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.