TJMG 0162553-85.2015.8.13.0145
CIVILEMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO PRORROGADO POR PRAZO INDETERMINADO. CLÁUSULA EXPRESSA PREVENDO A MANUTENÇÃO DA FIANÇA ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. RESPONSABILIDADE DOS FIADORES MANTIDA.
- Conforme jurisprudência firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, na Terceira Seção, no julgamento dos Embargos de Divergência no REsp 566.633/CE, havendo cláusula expressa no contrato de locação, no sentido de que a responsabilidade dos fiadores perdura até a efetiva entrega das chaves, não há que se falar em exoneração da garantia, ainda que haja prorrogação por prazo indeterminado.