Decisão · TJMG

TJMG 0834600-89.2014.8.13.0000

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2015-03-19publicado em 2015-03-27
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO DE DESPEJO - DENUNCIA VAZIA - DESPEJO LIMINAR - AUTO - ESCOLA - LOCAÇÃO PRIVILEGIADA - ESTABELECIMENTO DE ENSINO - INOCORRÊNCIA - ARTIGO 53 DA LEI DO INQUILINATO - NORMA DE EXCEÇÃO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - I- É inequívoco que o art. 59 da Lei 8.245/91 possibilita a concessão de desocupação liminar do imóvel objeto do contrato de locação, preenchidos os respectivos requisitos.II- As locações privilegiadas constituem exceção ao regime de locações não residenciais, pois gozam de prerrogativas que lhes são únicas, limitando o direito do proprietário, devendo, portanto, segundo as regras da hermenêutica jurídica, ser o dispositivo interpretado restritivamente.
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