TJMG 8637844-11.2005.8.13.0024
CIVILAÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. PRORROGAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DOS FIADORES. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO. FIANÇA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.
Os fiadores se obrigam somente pelo tempo certo de duração do contrato de locação, não podendo ser responsabilizados pelas obrigações contraídas pelo locatário após tal prazo, se não havia cláusula contratual determinando sua obrigação até a entrega das chaves e o contrato foi prorrogado sem sua anuência.