TJMG 5001632-95.2020.8.13.0079
CIVILEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - LOCATÁRIA - ADITAMENTO DO CONTRATO - DILAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA - APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE CONVENCIONADO ENTRE AS PARTES - SENTENÇA CONFIRMADA - LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA - PEDIDOS DIVERSOS. Não se configura a litispendência se os pedidos imediatos das demandas forem distintos. Aplicam-se aos contratos de locação em que a Administração Pública seja locatária os comandos previstos nos arts. 55 e 58 a 61, por força do artigo 62, § 3º, I, todos da Lei nº 8.666/93 - normas tipicamente de Direito Administrativo -, bem como as regras de Direito Privado contidas na legislação sobre locação para fins não residenciais - na medida em que haja compatibilidade com o regime de Direito Público -, nos moldes da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. É devida a aplicação de índice pactuado para o reajuste dos aluguéis no período de aditamento do contrato. Não sendo modificado no aditamento o índice de reajuste, deve ser mantido o originalmente contratado.