TJMG 0182211-06.2004.8.13.0073
CIVILAPELAÇÃO - LOCAÇÃO - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO - DIREITO DE PREFERÊNCIA - AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NA SERVENTIA DE REGISTRO DE IMÓVEIS - REQUISITO ESSENCIAL - CARÊNCIA DE AÇÃO. O locatário que não registra o contrato de locação com antecedência de 30 (trinta) dias em relação à alienação havida, nos termos do art. 33 da Lei 8.245/91, é carecedor de ação de preferência.