Decisão · TJMG

TJMG 1450455-67.2008.8.13.0518

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2010-10-28publicado em 2010-11-19
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ADMINISTRADOR. MANDATÁRIO. EXCLUSÃO DA LIDE. NECESSIDADE. DUPLA GARANTIA. FIANÇA E CAUÇÃO. ILEGALIDADE. DEVOLUÇÃO DA CAUÇÃO. IMPOSIÇÃO. Uma vez firmado o contrato de locação, por intermédio do administrador do imóvel, que recebeu mandato do proprietário para tal finalidade, patente a ilegitimidade daquele para figurar no polo passivo de ação de cobrança com base no referido contrato. A dupla garantia exigida em contrato de locação, por si, já fere norma legal, o que impõe a devolução da caução ao final do contrato, independentemente de ter ela sido usada para cobrir gastos com reparos no imóvel ou não. No caso, caberá ao locador, se for o caso, cobrar da locatária valores relativos a tais reparos pelos meios próprios e não pela garantia da caução.
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