Decisão · TJMG

TJMG 6820426-13.2005.8.13.0024

Rel. Evangelina Castilho Duarte10ª Câmara Cíveljulgado em 2007-03-20publicado em 2007-04-13
CIVIL
COBRANÇA - ALUGUÉIS - LOCADOR - POSSUIDOR - CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIO NÃO EXIGIDA - TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO - INEXISTÊNCIA DE CONSENTIMENTO DO LOCADOR - RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO - ÔNUS DA PROVA - VALOR - CLÁUSULA CONTRATUAL. Para a celebração de contrato de locação não é necessário que o locador seja proprietário do bem, bastando a sua qualidade de possuidor. O locatário que não obtém o consentimento dos locadores para a transferência do contrato de locação, deve responder pelos aluguéis em atraso. O locador desincumbe-se do onus probandi apresentando prova da existência de contrato de locação e dos termos do ajuste, cabendo ao locatário provar o pagamento efetuado do débito reclamado. Deve prevalecer o valor estipulado em contrato. Apelação provida.
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