Decisão · TJMG

TJMG 2529245-07.2010.8.13.0024

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2015-06-30publicado em 2015-07-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO - LOJA COMERCIAL - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM - LOCAÇÃO E OCUPAÇÃO DO IMÓVEL CONFESSADOS PELO RÉU - DENÚNCIA VAZIA - ART. 57 DA LEI 8.245/91 - NOTIFICAÇÃO CUMPRIDA E VÁLIDA 1- Já se encontra pacificado o entendimento de que o locador não precisa nem mesmo ser o proprietário do imóvel locado e assim, para a propositura da ação de despejo não se exige a prova da propriedade do imóvel, mas tão somente a prova da locação. 2- Tem-se que restou confessado pela parte ré a realização de contrato de locação com a parte autora em relação ao imóvel cuja ação de despejo é objeto, sendo irrelevante se houve a alteração da numeração do imóvel posteriormente. 3- Passando a locação comercial a viger por prazo indeterminado, e sendo o locatário notificado previamente da intenção de se ver rescindido o contrato, procede o pedido judicial de despejo por denúncia vazia.
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